Modelo é obrigatório em carros novos produzidos no Brasil desde 2005
Desde ontem, 1 de janeiro, é obrigatório que todos os veículos tenham extintor de incêndio com carga de pó tipo ABC. Esse modelo já é obrigatório em carros novos produzidos no Brasil desde 2005. Os donos de veículos fabricados antes de 2005 tiveram até 31 de dezembro do ano passado para realizarem a substituição do equipamento ou reabastecimento com o pó do tipo ABC.
Esse modelo de extintor é capaz de conter chamas tanto em materiais sólidos, como em combustíveis líquidos e materiais elétricos energizados. O equipamento não poderá ser recarregado. Após perder a validade, esse extintor tem de ser descartado em local apropriado. O custo maior é compensado pelo maior tempo de validade: cinco anos – os antigos extintores BC tinham validades de apenas três anos. O extintor com carga ABC vencido pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, e retornará para o fabricante, que requalificará o produto.
A obrigatoriedade do extintor ABC atende a uma resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exclui a possibilidade de que carros e caminhões continuem a circular com equipamentos com carga BC – incapaz de conter fogo em materiais sólidos combustíveis, como estofados, por exemplo.
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Tipos de carga de extintores
- Classe A – materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes etc.
- Classe B – combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros.
- Classe C – materiais elétricos energizados que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos
Infração
Carros que trafegarem sem o extintor, ou com modelo que não seja do tipo ABC está sujeito a multa. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, rende multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é infração de trânsito, sujeita a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou for transportado fora do lugar indicado.